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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

DOIS TIPOS DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL

Algum momento desse meu contrato de locação um empregado do prédio com dez anos de serviço foi despedido. Isso gerou uma indenização para a qual foi necessária algumas cotas extraordinárias. 

Comuniquei à proprietária e ela me respondeu com parte de um artigo do texto da lei do inquilinato onde dizia que eu era o responsável por pagar aquilo, mesmo que não estivesse no imóvel durante o período que foi criado o ônus.

Vi aquilo como um pouco injusto, mas lei é lei e a gente cumpre.

Mas fui ler o artigo na lei e logo mais abaixo, no mesmo artigo, numa parte que infelizmente ela não fez questão de me mandar, dizia que o proprietário é responsável por pagar o Fundo de Reserva, que vem incluso na cota de condomínio. 

Fiz uma planilha com a contas de tudo que eu havia pago de fundo de reserva até então, mais alguma coisa de IPTU que eu nem sequer pensei em ratear do ano anterior e descontei no aluguel daquele mês. Sobrou troco da cota extra e de lá para cá tenho pago o aluguel descontando o Fundo de Reserva.

Não faço questão de coisas pequenas e agora vou eu mesmo voltar a pagar o Fundo de Reserva no apartamento novo, sem sequer mencionar esse assunto, como teria feito no apartamento atual, se ela não olhasse apenas para o lado dela.

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