Algum momento desse meu contrato de locação um empregado do prédio com dez anos de serviço foi despedido. Isso gerou uma indenização para a qual foi necessária algumas cotas extraordinárias.
Comuniquei à proprietária e ela me respondeu com parte de um artigo do texto da lei do inquilinato onde dizia que eu era o responsável por pagar aquilo, mesmo que não estivesse no imóvel durante o período que foi criado o ônus.
Vi aquilo como um pouco injusto, mas lei é lei e a gente cumpre.
Mas fui ler o artigo na lei e logo mais abaixo, no mesmo artigo, numa parte que infelizmente ela não fez questão de me mandar, dizia que o proprietário é responsável por pagar o Fundo de Reserva, que vem incluso na cota de condomínio.
Fiz uma planilha com a contas de tudo que eu havia pago de fundo de reserva até então, mais alguma coisa de IPTU que eu nem sequer pensei em ratear do ano anterior e descontei no aluguel daquele mês. Sobrou troco da cota extra e de lá para cá tenho pago o aluguel descontando o Fundo de Reserva.
Não faço questão de coisas pequenas e agora vou eu mesmo voltar a pagar o Fundo de Reserva no apartamento novo, sem sequer mencionar esse assunto, como teria feito no apartamento atual, se ela não olhasse apenas para o lado dela.
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