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quarta-feira, 13 de maio de 2026

MORDER E DEPOIS ASSOPRAR

 


Gastei um tempo enorme fazendo uma planilha de prestação de contas para um processo para entrar no lugar de uma que não foi feita pelo demandado. O rito judicial desse tipo de processo, dita que, pelo fato de não ter feito, a prestação de contas que eu fiz permite até que o juiz peça uma perícia, mas não admite mais nenhum recurso por parte do demandado.

Eu gosto das coisas muito certas e gosto de ser justo com as pessoas. Embora eu pudesse vir desde 2012 com a minha prestação de contas eu só planilhei a partir de 2018 quando eu tinha relatório de cobrança por parte do banco.

Na minha conta eu cobrava apenas desde 2018 um valor que consigo provar, sem sombra de dúvida, que falta, sabendo que iríamos abrir mão de outros valores que eu não conseguia identificar com tanta precisão.

Eu estava considerando que, pela conta que o advogado havia feito que a sentença daria por volta de uns 40 mil reais, já com correção, honorários e sucumbência. e expliquei a ele o motivo de fazer daquela forma e fiz uma enormidade de notas explicativas àquela planilha.

No fim das contas ele pegou minha planilha, mas me pediu para autorizar fazer a prestação pelo valor global desde 2012, levando em conta tudo que faltava no banco e a conta chegou perto dos 200 mil.

Disse o advogado que a intenção não é chegar nesse valor, mas depois de uma condenação, chamar para um acordo que chegue perto do que ele me disse inicialmente, porque vai ficar muito mais fácil aceitar quando o demandado tiver noção do quão longe aquilo poderia ir. 

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